SITRAMONTI-MG
Bem-Vindos (as).

AGE Outubro 2025

Assembleia Geral Extraordinária

AGE BH/MG, João Monlevade, Mariana e Passos - Outubro 2025
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais - SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, no dia 21 de Outubro de 2025 na Rua Pitangui, 1.793, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, capital, em João Monlevade/MG será na Av. Armando Fajardo, 1.748 – Lj. 03 A - Bairro Loanda, em Mariana/MG será na Praça Juscelino Kubistschek, 116 B Sala 02 – Centro, e em Passos/MG na Rua dos Brandões, 13,  – Loja 03 – Bairro Centro, às 18:00h em 1ª Convocação, ou, as 19:00h em 2ª Convocação com qualquer número de presentes. Serão realizadas ainda assembleias ambulantes onde houver trabalhadores em atividades desde que estejam a mais de 100 km dos locais indicados acima e façam contatos com o sindicato para agendamentos de locais e horários para realização destas assembleias que ocorrerá até o dia 17 de Outubro de 2025, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade;
 
Obs.: Esta assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a data base em Novembro de 2025.
 
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
 
1 – Montar a Campanha salarial de 2025/2026 e formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores;
2 - As reivindicações poderão serem encaminhadas no e-mail, sitramonti@sitramontimg.com.br até o dia 20 de Outubro de 2025.
3 - Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;
4 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2025/2026 para casos especiais ou obras especificas sem ter que fazer novas publicações em jornais; 
5 – Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;
6 – Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACTs, fundamentada no Art. 8º da Constituição Federal e na ordem de serviços nº 01 de 24 de Março de 2009 do M TE;
7 – Ratificar os Acordos coletivos firmados pelo sindicato em 2024/2025; 
8 – Informamos as empresas com data base em Novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei  7.238, de 29 de outubro de 1984.
9 – Assuntos gerais.
 
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025. 
                                                                                                                                  
José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG