SITRAMONTI-MG
Bem-Vindos (as).

EDITAL FENATRACOP / SINDUSCON-MG - Junho 2024

Edital AGE FENATRACOP / SINDUSCON-MG

EDITAL FENATRACOP / SINDUSCON-MG - Junho 2024
A Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, FENATRACOP e o seu filiado e subscritor, Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais - SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica nos seguintes municípios: Alvorada de Minas, Baldim, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Datas, Diamantina, Ferros, Gouveia, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Jaboticatubas, Jequitibá, Morro do Pilar, Nova União, Passabém, Presidente Kubitschek, Ribeirão Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Serro no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, no dia 17 de Junho de 2024. Assembleia a ser realizada em São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Rua Henriqueta Rubim, nº 27, Centro, às 18:00h em 1ª. Convocação, ou, às 19:00h em 2ª. Convocação com qualquer número de presentes, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade; 

Para discutir e deliberar os seguintes assuntos:

1- Aprovação ou não da proposta apresentada pelo SINDUSCON-MG, para confecção da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Em sendo aprovada pelos trabalhadores, autorizar a FENATRACOP, a proceder a assinatura da CCT, junto ao SINDUSCON-MG.

2- Deliberar sobre a conveniência de dar caráter permanente à esta Assembleia, autorizando a Diretoria da FENATRACOP a negociar a qualquer tempo, bem como firmar e assinar acordos coletivos e ou Convenções Coletivas de trabalho com as empresas do segmento econômico, podendo os referidos acordos ter prazos de validade diferentes das convenções coletivas de trabalho.

3- Autorizar que futuras convocações para assembleias sejam efetuadas mediante comunicados via whats app, site da FENATRACOP ou outros meios eletrônicos e ou afixação nos locais de trabalho e/ ou através de publicações dos editais em jornais.

4- Autorizar que a assembleia, bem como as deliberações e votações, possam ser feitas presencial e ou virtualmente, garantindo aos trabalhadores partícipes os direitos de voz e de voto.

Belo Horizonte, 11 de Junho de 2024

Wilmar Gomes dos Santos
Presidente da FENATRACOP