SITRAMONTI-MG
Bem-Vindos (as).

Edital Out/24 para Ipatinga/MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Edital Out/24 para Belo Horizonte João Monlevade, Mariana e Passos
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais - SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada. Em IPATINGA no dia 10 de Outubro de 2024 às 06:30 (seis horas e trinta minutos) na portaria da Usiminas Siderúrgica e às 19:00 (dezenove horas) na Avenida Claudio Moura, número 1.460 – LJ. 04 – Centro, Ipatinga/MG em segunda convocação com qualquer número de presentes tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade;
 
Obs.: Esta assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a data base em Novembro de 2024.
 
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
 
1 – Formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores data base 2024/2025;
2 – Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;
3 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2024/2025 para casos especiais ou serviços específicos sem ter que fazer novas publicações em jornais; 
4 – Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;
5 – Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACTs, fundamentada no Art. 8º da Constituição Federal e na ordem de serviços nº 01 de 24 de Março de 2009 do MTE;
6 – Informamos as empresas com Data-Base em novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a Data-Base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei 7.238, de 29 de outubro de 1984.
7 - Assuntos gerais.
 
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2024.
 
José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG