SITRAMONTI-MG
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Edital de Convocação - 20 de Setembro 22

Edital de Convocação - USIMINAS IPATINGA

Edital de Convocação - USIMINAS IPATINGA
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais, SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, Prestação de Serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em IPATINGA/MG, no dia 20 de Setembro de 2022, às 06h30 (seis horas e trinta minutos), na portaria da Usiminas Siderúrgica, e, às 19h00 (dezenove horas), em segunda convocação, com qualquer numero de presentes, na Avenida Cláudio Moura, 1460 – Centro, Ipatinga/MG, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade. 

Obs.: Esta Assembleia abrange somente os trabalhadores cujas empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a Data Base em novembro de 2022. 

Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta: 

1 - Montar a Campanha Salarial de 2022/2023 e formar a Pauta de Reivindicações dos trabalhadores; 

2 - Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e, em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou a tomar medidas cabíveis ao assunto;

3 - Autorizar a diretoria do sindicato a realizar Acordos Coletivos durante o período 2022/2023 para casos especiais ou serviços específicos sem ter que fazer novas publicações em jornais;

4 - Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101, de 19 de Dezembro de 2001;

5 - Discutir sobre descontos da Contribuição Assistencial (contribuição sindical) dos trabalhadores ao sindicato para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACT´s e a Convenção Coletiva aos trabalhadores, fundamentada no Art. 8º, da Constituição Federal, e na Ordem de Serviços nº 01, de 24 de Março de 2009, do MT, e outros descontos, caso necessários;

6 - Informamos às empresas, com Data Base em novembro, que os trabalhadores não podem ser demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão os mesmos farão jus a multa estipulada na lei  7.238, de 29 de outubro de 1984. 
 
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2022.

José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG