SITRAMONTI-MG
Bem-Vindos (as).

Edital de Convocação - Vale do Aço

Edital de Convocação

Edital de Convocação - 06 e 10 de Outubro
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais - SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 06 de Outubro de 2022, na região do Vale do Aço, na Rua Fernão Dias, 244 - Bairro Rosário - João Monlevade/MG, e no dia 10 de Outubro de 2022, na capital, na Rua  Pitangui, 1.793 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG, às 18:00h, em 1ª Convocação, ou, às 19:00 horas, em 2ª Convocação, com qualquer número de presentes. 
Serão realizadas ainda assembleias ambulantes onde houver trabalhadores em atividades desde que estejam a mais de 100 km dos locais indicados acima e que façam contatos com o sindicato para agendamentos de locais e horários para realização destas assembleias, que ocorrerá até o dia 10 de Outubro de 2022, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade;
 
Obs.: Esta assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a data base em Novembro de 2022.
 
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
 
1 – Montar a Campanha salarial de 2022/2023 e Formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores;

2 - As reivindicações poderão serem encaminhadas no e-mail, sitramonti@sitramontimg.com.br ou sitramontimg@yahoo.com.br  até o dia 10 de Outubro de 2022.

3 - Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;

4 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2022/2023 para casos especiais ou obras especificas sem ter que fazer novas publicações em jornais;

5 - Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;

6 - Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para o sindicato para o custeio, fortalecimento, manutenção, (contribuição Sindical), acompanhamento e orientação sobre os ACT´s e a convenção coletiva aos trabalhadores, fundamentada no Art. 8º, da Constituição Federal, e na ordem de serviços nº 01, de 24 de Março de 2009, do MTE, e outros descontos caso necessários;

7-  Ratificar os Acordos coletivos firmados pelo sindicato em 2022/2023; 

8 - Informamos as empresas com data base em Novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei  7.238, de 29 de outubro de 1984.

9 - Assuntos gerais.
 
Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2022.

José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG