Edital Out/24 para Belo Horizonte João Monlevade, Mariana e Passos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais- SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, no dia 10 de Outubro de 2024 na Rua Pitangui, 1.793, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG capital, em JOÃO MONLEVADE/MG será na Av. Armando Fajardo, 1.748 – Lj. 03 A - Bairro Loanda, em MARIANA/MG na Praça Juscelino Kubitschek, 116 B Sala 02 – Centro, e em PASSOS/MG na Rua dos Piantinos, 667 – Loja – Bairro Muarama às 18:00h em 1ª. Convocação, ou, as 19:00h em 2ª. Convocação com qualquer número de presentes. Serão realizadas ainda assembleias ambulantes onde houver trabalhadores em atividades desde que estejam a mais de 100 km dos locais indicados acima e façam contatos com o sindicato para agendamentos de locais e horários para realização destas assembleias que ocorrerá até o dia 07 de Outubro de 2024, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade;
Obs.: Esta Assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a data base em Novembro de 2024.
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
1 – Montar a Campanha salarial de 2024/2025 e formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores;
2 - As reivindicações poderão serem encaminhadas no e-mail sitramonti@sitramontimg.com.br até o dia 09 de Outubro de 2024.
3 - Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;
4 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2024/2025 para casos especiais ou obras especificas sem ter que fazer novas publicações em jornais;
5 – Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;
6 – Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACTs, fundamentada no Art. 8º da Constituição Federal e na ordem de serviços nº 01 de 24 de Março de 2009 do M TE;
7 – Ratificar os Acordos coletivos firmados pelo sindicato em 2023/2024;
8 – Informamos as empresas com data base em Novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei 7.238, de 29 de outubro de 1984.
9 – Assuntos gerais.
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2024.
José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG
Obs.: Esta Assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a data base em Novembro de 2024.
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
1 – Montar a Campanha salarial de 2024/2025 e formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores;
2 - As reivindicações poderão serem encaminhadas no e-mail sitramonti@sitramontimg.com.br até o dia 09 de Outubro de 2024.
3 - Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;
4 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2024/2025 para casos especiais ou obras especificas sem ter que fazer novas publicações em jornais;
5 – Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;
6 – Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACTs, fundamentada no Art. 8º da Constituição Federal e na ordem de serviços nº 01 de 24 de Março de 2009 do M TE;
7 – Ratificar os Acordos coletivos firmados pelo sindicato em 2023/2024;
8 – Informamos as empresas com data base em Novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei 7.238, de 29 de outubro de 1984.
9 – Assuntos gerais.
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2024.
José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG