SITRAMONTI-MG
Bem-Vindos (as).

Edital Usiminas Siderúrgica Ipatinga

Edital de Convocação Usiminas Ipatinga 2023

Edital de Convocação Assembleia em Santo Antônio do Grama/MG 2024
O Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais- SITRAMONTI-MG, convoca os trabalhadores em atividades nas Indústrias de Montagens, Manutenção, prestação de serviços nas Áreas Industriais e Eletromecânica no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em IPATINGA, no dia 10 de Outubro de 2023, às 06:30 (seis horas e trinta minutos), na portaria da Usiminas Siderúrgica, e, às 19:00 (dezenove horas) na Avenida Cláudio Moura, no 1460, Centro, Ipatinga/MG, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, tudo em conformidade com os Estatutos Sociais da Entidade;
 
Obs.: Esta assembleia abrange somente os trabalhadores cujo as empresas seguem Acordo Coletivo de Trabalho firmado com SITRAMONTI-MG e a Data-Base em Novembro de 2023.
 
Para discutir e deliberar os seguintes pontos de pauta:
 
1 – Formar a pauta de reivindicações dos trabalhadores Data-Base 2023/2024;

2 – Autorização para a Diretoria do SITRAMONTI-MG, negociar com as empresas do seguimento econômico com ou sem mediador e em caso de impasse, autorizar a impetrar Dissídio Coletivo contra as empresas ou tomar medidas cabíveis ao assunto;

3 – Autorizar a diretoria do sindicato a realizar acordos coletivos durante o ano de 2023/2024 para casos especiais ou serviços específicos sem ter que fazer novas publicações em jornais; 

4 – Discutir e deliberar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados nos termos da lei nº 10. 101 de 19 de Dezembro de 2001;

5 – Discutir sobre descontos da contribuição Assistencial dos trabalhadores para custeio, fortalecimento, manutenção, acompanhamento e orientação sobre os ACTs, fundamentada no Art. 8º da Constituição Federal e na ordem de serviços nº 01 de 24 de Março de 2009 do MTE;

6 – Informamos as empresas com data base em Novembro que os trabalhadores não podem serem demitidos no mês que antecede a data base, em ocorrendo demissão o mesmo fará jus a multa estipulada na lei  7.238, de 29 de outubro de 1984.

7 - Assuntos gerais.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2023

José Geraldo Domingues
Presidente do SITRAMONTI-MG